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Saiba o que é inventário – Como funciona?

Após a morte de uma pessoa natural, caso deixe bens e patrimônio, a lei obriga que se instaure o processo de inventário e partilha, podem ser judiciais ou extrajudiciais.

O que é inventário?

  • O inventário judicial é conduzido perante um juiz de direito e segue as regras estabelecidas por lei. Esse tipo de inventário é necessário quando há herdeiros incapazes, conflitos entre os herdeiros, testamento, menores envolvidos ou outros aspectos que exijam intervenção judicial. Nesse caso, em regra, o processo é mais demorado e por consequência mais oneroso.
  • O inventário extrajudicial é uma modalidade mais simplificada e ágil, que é realizado, pelo advogado, por meio de um cartório de notas, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Essa opção é facultativa, se não houver litígios entre os herdeiros e todos maiores e capazes. A escritura pública de inventário, lavrada em cartório tem a mesma validade de uma sentença judicial.
  • O inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, chamado inventário extrajudicial (perante um tabelião em um Cartório de Notas) visando apurar e valorar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

Durante esses procedimentos, ocorre a identificação dos herdeiros legítimos, a avaliação dos bens, a quitação de eventuais dívidas e a partilha dos ativos entre os herdeiros, de acordo com a legislação vigente.

Para abertura de um inventário é recomendável consultar advogado especializado em direito sucessório para orientação adequada sobre qual tipo de inventário é mais adequado em cada situação.

O que é herança?

Segundo Clóvis Beviláqua:

“Essa totalidade de relações econômicas, essa universalidade de direitos e obrigações, que forma o patrimônio, recebe a denominação de herança, quando pelo falecimento da pessoa se a considera em relação, relação à transmissão para outra ou outras pessoas. Portanto, a herança é o patrimônio observado no momento de sua passagem de um proprietário que falece, para o outro que lhe toma o lugar”.

O que são bens e patrimônio?

No inventário, é necessário identificar e avaliar todos os bens e direitos pertencentes ao falecido.

Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, ações, joias e outros ativos financeiros, entre outros.

O direito de sucessão possui limites, nem todos os direitos que o falecido possuía ou poderia ter são transferidos para o herdeiro.

A quantidade, o valor e a complexidade desses bens podem afetar a duração e o custo do processo de inventário.

Ressalte-se que alguns direitos são pessoais e não podem ser transferidos por lei, natureza ou acordo. Esses direitos se extinguem naturalmente com a morte do titular e não são hereditários, ou seja, não fazem parte da herança deixada por ele.

Direitos pessoais tão intimamente ligados à pessoa do titular, que são constituídos exclusivamente para essa pessoa, não podem ser adquiridos por outra pessoa.

Os direitos políticos, como o direito de se candidatar e votar, e os direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade, privacidade e integridade física, são intransmissíveis e absolutos, tendo em vista a valorização da dignidade humana.

No entanto, quando alguém é moralmente ofendido e busca compensação legalmente, se o autor falecer durante o processo e a ação for bem-sucedida, a indenização resultante fará parte da herança do ofendido.

Portanto, é possível transmitir o direito à indenização por dano moral, mas não o próprio dano moral.

A impossibilidade de transferência sucessória também está presente em alguns outros direitos.

Quem são os herdeiros?

Os herdeiros são as pessoas que recebem os bens e direitos deixados por alguém que faleceu, conhecido como autor da herança. Eles têm o direito legal de receber essa herança de acordo com as disposições legais ou as vontades expressas no testamento do falecido.

Os herdeiros podem ser classificados em diferentes categorias, dependendo do regime de casamento e do contexto específico.

Em geral, os herdeiros mais comuns são os seguintes:

  • Herdeiros legítimos: São os familiares mais próximos do falecido, como cônjuge, filhos, pais e irmãos. A ordem de preferência dos herdeiros legítimos.
  • o Cônjuge ou companheiro sobrevivente, descendentes (filhos e netos), ascendentes (mãe e pai), parentes colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos).
  • Herdeiros testamentários: São aqueles especificamente nomeados no testamento do falecido. O autor da herança tem o direito de escolher quem deseja que herde seus bens, desde que respeite as leis de legítima ou a porcentagem mínima que deve ser destinada aos herdeiros legítimos 50%.
  • Herdeiros legais ou colaterais: São parentes mais distantes, como tios, primos e outros parentes consanguíneos que podem herdar caso não haja herdeiros legítimos ou testamentários.

Quem não pode ser herdeiro ou receber legado?

Existem casos em que determinadas pessoas não podem ser consideradas herdeiras ou receber legados deixados por alguém, conforme a lei. Vamos entender melhor quem são essas pessoas.

  • Pessoa que participou de tentativa de homicídio ou homicídio intencional contra o falecido, seu cônjuge, parceiro, pais ou filhos.
  • Pessoa que difamou o falecido, cometeu crimes contra sua reputação ou a do cônjuge ou parceiro.
  • Pessoa que, por meio de violência ou fraude, impediu o falecido de dispor livremente de seus bens.

A exclusão do herdeiro ou legatário nessas situações deve ser solicitada ao juiz. Os descendentes do herdeiro excluído têm direito à parte que lhes caberia.

Quem não pode ser incluído no testamento e por quê?

Quando se trata de elaborar um testamento, é importante conhecer as restrições legais sobre quem pode ser nomeado como herdeiro ou legatário. Essas restrições garantem a imparcialidade e a validade do processo sucessório. Neste artigo, vamos explorar quem não pode ser incluído no testamento e entender os motivos por trás dessas exclusões.

  • A pessoa que escreveu o testamento a pedido do testador: A pessoa que redigiu o testamento, seja a pedido do testador ou “a rogo”, não pode ser nomeada como herdeira ou legatária. Igualmente se aplica ao seu cônjuge ou companheiro, bem como aos seus ascendentes (pais, avós) e irmãos. Essa restrição visa evitar conflitos de interesse e assegurar a imparcialidade na distribuição dos bens.
  • Testemunhas do testamento: As testemunhas que presenciaram a elaboração do testamento também não podem ser incluídas como herdeiras ou legatárias. Isso é feito para evitar qualquer influência indevida ou favorecimento nas disposições testamentárias, garantindo a validade e a integridade do documento.
  • O concubino do testador casado: O concubino(a) do testador casado não pode ser nomeado como herdeiro ou legatário, a menos que o casal esteja separado de fato, sem culpa do concubino, por um período superior a cinco anos. Essa medida visa proteger os direitos do cônjuge legal e evitar possíveis conflitos familiares.
  • Tabeliães civis ou militares, comandantes ou escrivães: Outra restrição importante é aplicada aos tabeliães civis ou militares, assim como aos comandantes ou escrivães perante os quais o testamento é feito, assim como aqueles que o elaboram ou aprovam. Esses profissionais não podem ser nomeados como herdeiros ou legatários. Essa proibição é essencial para garantir a imparcialidade, a validade e a integridade do processo de testamento.

Sempre consulte um advogado especializado em direito sucessório para obter orientações adequadas e garantir que suas decisões estejam de acordo com a legislação vigente.

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Advogada com sólida formação acadêmica de 17 anos e expertise voltada para soluções extrajudiciais, especialmente nas áreas de Direito das Sucessões (Heranças, Inventário e Testamento), Direito de Família Homoafetiva (Contrato de união estável, Dissolução de união estável, Divórcio, Registro de Casamento realizado no exterior, Conversão de união estável em casamento) e Direito Imobiliário (Regularização de Imóveis, Análise de Risco de Compra e Venda de Imóvel, Usucapião), com compromisso em fornecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas.
 
Utilizando abordagem de análise jurídica minuciosa, identificação de possibilidades e resolução de questões pendentes, nosso escritório de advocacia emprega método individualizado para desvendar a solução mais adequada ao seu problema, visando evitar litígios judiciais desnecessários e a preservação dos seus direitos. 

FAQ - Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas consultando nossa lista de perguntas frequentes.

O inventário é um processo legal para a divisão dos bens de uma pessoa que faleceu. É necessário para regularizar a transferência dos bens aos herdeiros, garantindo a segurança jurídica e evitando futuros problemas. Clique e veja mais

Um imóvel irregular é aquele que não está de acordo com as normas urbanísticas, cadastrais ou ambientais estabelecidas pelos órgãos competentes. Isso pode ocorrer devido à falta de documentação adequada, construções não autorizadas, desrespeito a limites de zoneamento, entre outros aspectos. Clique e veja mais

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